O benefício por incapacidade temporária, conforme informado no post anterior é pago para o segurado empregado da seguinte forma: os primeiros 15 dias de incapacidade serão pagos pelo empregador e do 16º dia em seguinte o pagamento será realizado pelo INSS. Para os demais segurados do INSS o pagamento do benefício será realizado pelo INSS durante todo o afastamento.
PERGUNTA: Por quanto tempo o segurado incapacitado irá receber o Auxílio Doença?
O benefício por incapacidade temporária deverá ser pago durante todo o período em que o segurado estiver incapacitado.
Entretanto é certo que o INSS quando concede o benefício já determina a data da cessação, sendo conhecido como a famosa Alta Programada.
Nessa linha caso seu benefício já tenha uma data para a cessação e, estando presente ainda a incapacidade para o trabalho, o segurado 15 dias antes da cessação do benefício deverá agendar uma nova perícia requerendo prorrogação.
Caso o INSS entenda que o segurado está capacitado (apto) para o trabalho e, por outro lado, o segurado ainda tenha a prescrição de afastamento por estar incapaz, poderá buscar o Poder Judiciário para que mediante uma nova perícia médica (judicial) seja restabelecido o seu benefício.
Por fim, cumpre informar que caso a incapacidade se torne definitiva o benefício será convertido em Aposentadoria por Invalidez, isto é, benefício por Incapacidade Definitiva.