Diariamente muitas pessoas buscam o INSS para receber benefício por incapacidade.
Hoje vamos falar do Auxilio Doença, ou seja, o Benefício por Incapacidade Temporária conforme nova nomenclatura.
Quando o segurado do INSS (trabalhador) fica doente e sua doença lhe incapacita para o trabalho por mais de 15 dias o mesmo deve buscar a Previdência Social para que seja avaliado a possibilidade de seu afastamento do trabalho.
Para que tenha direito ao Benefício por Incapacidade Temporária o trabalhador deverá apresentar no dia da perícia do INSS um laudo médico em que conste qual a doença que está acometido e qual o período que deve ficar a afastado.
O perito do INSS após avaliar o segurado (no momento da perícia) e o laudo apresentado irá determinar se há direito ao benefício e qual o prazo que irá recebe-lo.
Caso o perito do INSS entenda que o trabalhador não tem direito ao benefício ou determine um prazo menor para o recebimento do mesmo (diferente do que foi determinado pelo médico que forneceu o laudo de afastamento ao trabalhador) o segurado poderá:
1) fazer um recurso administrativo – que pode ser útil em determinados caso, sendo conveniente consultar um advogado especialista na área;
2) Ação judicial – juntar documentos médicos que comprovem que a análise realizada pelo perito está equivocada.
Busque um profissional especializado na área para que você siga o melhor caminho para ter seus direitos garantidos.