Portões automáticos residenciais não precisam mais de alerta sonoro e luminoso.

Exigência continua para equipamentos de condomínios e de prédios comerciais

A Prefeitura de São Paulo acabou com a exigência de alerta sonoro e luminoso para portões automáticos instalados em residências que invadem o espaço das calçadas durante abertura ou fechamento, como previa a Lei nº 16.809, de 23 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 58.275, de 18 de junho de 2018, com objetivo preservar os pedestres e os veículos de possíveis acidentes.

Para portões de condomínios e prédios comerciais, a determinação continua valendo. O não cumprimento das exigências acarreta em multa de R$ 250.

Segundo a Secretaria Municipal das Subprefeituras, dez imóveis já haviam sido notificados para efetuar a regulamentação. Não houve aplicação de multas.

 

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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