Posso alterar meu nome APÓS o Divórcio?

Você sabia que após o Divórcio você pode alterar seu nome nos documentos dos seus filhos?

Explico: No momento do registro do nascimento de um filho deve constar os nomes que os pais possuem naquela data.

O que acontece se anos depois houver o Divórcio e um dos pais voltara usar o nome de solteiro?

Antes era proibida essa alteração, assim no documento dos filhos deveria constar o nome que seus genitores possuíam na data de seu nascimento.

Entretanto desde 2019 essa não é mais a realidade. O provimento 82 de 03/07/2019 do Conselho Nacional de Justiça, viabilizou a alteração administrativa do nome dos genitores nos documentos dos filhos quando por separação, divórcio ou casamento sofrerem alguma alteração.

Essa alteração na certidão de nascimento dos filhos pode ser realizada também quando o genitor ficar viúvo e voltar a usar o nome de solteiro.

Esse pedido deve ser realizado no cartório onde o filho foi registrado.

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