A legislação trabalhista é bem clara ao estabelecer a proibição de QUALQUER anotação despreciar à conduta do empregado na sua carteira de trabalho.
Caso o empregador faça esse tipo de anotação estará infringindo o disposto na lei e corre o risco de receber uma ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais.
Então, fica a dica, JAMAIS faça qualquer tipo de anotação na carteira do seu empregado em caso de justa causa.