Posso demitir e recontratar com salário menor

A recontratação de empregado não pode ocorrer antes de 90 (noventa) dias da data da sua rescisão, sob pena desta ser considerada fraudulenta, ensejando sua nulidade e consequente reconhecimento judicial da unicidade contratual entre os contratos firmados, à teor do artigo 9º da CLT.

Com relação a contratação de salário menor, os Tribunais vêm entendendo que não há qualquer impedimento legal na recontratação de empregado por salário menor, contudo deve ser respeitado o período de 90 dias nos termos da Portaria 384/92 do MTE, haja vista que se trata de um novo contrato de trabalho.

Fica a dica.

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