Sim, é possível rescindir o contrato de trabalho caso o empregado apresente atestado falso.
O Tribunal Superior do Trabalho entende que o empregado ao apresentar atestado falso cometeu FALTA GRAVE, nos termos do artigo 482, a, da CLT.
Nesse caso ainda é cabível justa causa, sendo desnecessário aplicar advertências.