Somente poderá exigir atestado de antecedentes criminais quando a lei prever ou nos casos em que a natureza da prestação dos serviços ou a confiança do cargo justificar a solicitação da certidão de antecedentes.
Por isso cuidado. Quando ausentes alguma dessas justificativas a exigência pode ser entendida como tratamento discriminatório, passível de indenização por danos morais.
Portanto antes de solicitar a certidão de antecedentes criminais, avalie se ele é realmente necessário, caso contrário você está correndo o risco de sofrer uma ação trabalhista.