Com a nova decisão do STJ muitas dúvidas surgiram quanto a possibilidade de realização de alguns procedimentos através do Seguro Saúde.
Mas você sabia que algumas cirurgias plásticas podem ser realizadas pelo Convênio Médico?
Isso mesmo, a partir da Lei nº 14.307/22 passou a existir a previsão que a amplitude das coberturas dos planos de saúde deve ser obrigatoriamente estabelecida em norma editada pela ANS, sendo este, inclusive o entendimento do STJ que recentemente reconheceu que esse rol é taxativo (cabe algumas exceções).
Mas você sabe quais as cirurgias incluídas no rol da ANS?
Veja algumas:
Cirurgia plástica nos olhos: Blefaroplastia.
Cirurgia plástica no nariz: Rinoplastia.
Cirurgia plástica nas orelhas: Otoplastia.
Cirurgia plástica no queixo: Mentoplastia.
Cirurgia plástica nas mamas: Mamoplastia.
Cirurgia plástica na barriga: Abdominoplastia.
Mas nada é tão simples né? Para que o Plano de Saúde pague por estes procedimentos existem alguns requisitos que são estabelecidos pela ANS.