A resposta é sim.
Antes do advento da reforma trabalhista não existia previsão legal.
Com a reforma trabalhista no artigo 484-A da CLT, ficou autorizado a extinção do contrato de trabalho por acordo.
Com base nesse artigo, a empresa no caso de demissão por acordo, deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias na seguinte forma:
• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% sobre o FGTS;
• O empregado poderá sacar 80% do saldo de sua conta do FGTS;
• O empregado não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.