Posso negociar a demissão de um empregado?

A resposta é sim.

Antes do advento da reforma trabalhista não existia previsão legal.

Com a reforma trabalhista no artigo 484-A da CLT, ficou autorizado a extinção do contrato de trabalho por acordo.

Com base nesse artigo, a empresa no caso de demissão por acordo, deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias na seguinte forma:

• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% sobre o FGTS;
• O empregado poderá sacar 80% do saldo de sua conta do FGTS;
• O empregado não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

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