Posso parcelar as verbas rescisórias?

A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o colaborador cumprir o aviso prévio trabalhando. Caso  o aviso prévio  seja indenizado, o prazo é de até 10 dias a contar da data da dispensa.

Nesse sentido esclarecemos que não há previsão legal em nossa legislação para o parcelamento das verbas rescisórias.

Isso quer dizer que o EMPREGADOR (empresa) não poderá pagar as verbas rescisórias do seu ex-colaborador de forma parcelada, EXCETO se houver previsão em negociação coletiva de trabalho, ou em acordo extrajudicial devidamente homologado pelo juiz do trabalho.

Se a empresa realizar o parcelamento das verbas rescisórias, ela será obrigada a pagar a multa correspondente ao valor de um salário do colaborador.

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