A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o colaborador cumprir o aviso prévio trabalhando. Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo é de até 10 dias a contar da data da dispensa.
Nesse sentido esclarecemos que não há previsão legal em nossa legislação para o parcelamento das verbas rescisórias.
Isso quer dizer que o EMPREGADOR (empresa) não poderá pagar as verbas rescisórias do seu ex-colaborador de forma parcelada, EXCETO se houver previsão em negociação coletiva de trabalho, ou em acordo extrajudicial devidamente homologado pelo juiz do trabalho.
Se a empresa realizar o parcelamento das verbas rescisórias, ela será obrigada a pagar a multa correspondente ao valor de um salário do colaborador.