O Recurso em um processo é um instrumento em que é possível a reanálise de uma decisão, cujo conteúdo não lhe seja favorável, por outro órgão ou juiz.
Isso quer dizer que na maioria das vezes o recurso é apresentado por uma das partes que não aceitou a decisão proferida visando à obtenção de sua reforma ou modificação.
Com a apresentação do recurso a autoridade prolatora da decisão poderá retratar-se ou reconsiderar seu entendimento, com amparo nos princípios da simplicidade, da celeridade e da economia processual.
O momento oportuno para apresentação de um recurso é após publicação da decisão cujo teor esteja em desacordo com o pedido, sendo certo que o respectivo recurso sempre é julgado por uma instância superior, com exceção dos Embargos de Declaração que é julgado pela próprio prolator da decisão recorrida.
Os recursos previstos na legislação e cabíveis na Justiça do Trabalho são:
ESPECIE RECURSAL | PRAZO | ORGÃO JULGADOR DO RECURSO |
Recurso Ordinário | 8 dias | Tribunal Regional do Trabalho |
Recurso de Revista | 8 dias | Tribunal Superior do Trabalho |
Recurso Extraordinário | 15 dias | Superior do Trabalho |
Embargos de Declaração | 8 dias | Tribunal Regional e Superior |
Agravo de Instrumento | 8 dias | Tribunal Regional e Superior |
Agravo de Petição | 8 dias | Tribunal Regional do Trabalho |
Cumpre salientar que para a interposição dos recursos acima elencados, exceto Embargos de Declaração, a parte que pretende recorrer, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento do preparo bem como o recolhimento das custas processuais para a admissão e prosseguimento do recurso, conforme abaixo:.
RECURSO ORDINÁRIO |
RECURSO DE REVISTA EMBARGOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA | |
R$ 12.296,38 | R$ 24.592,76 | R$ 24.592,76 |
Os valores acima elencados constam no Ato Seg.Jud. GP 430/2022, disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho.