POSSO RECORRER! QUANDO É POSSIVEL NA ESFERA TRABALHISTA?

O Recurso em um processo é um instrumento em que é possível a reanálise de uma decisão, cujo conteúdo não lhe seja favorável, por outro órgão ou juiz.

Isso quer dizer que na maioria das vezes o recurso é apresentado por uma das partes que não aceitou a decisão proferida visando à obtenção de sua reforma ou modificação.

Com a apresentação do recurso a autoridade prolatora da decisão poderá retratar-se ou reconsiderar seu entendimento, com amparo nos princípios da simplicidade, da celeridade e da economia processual.

O momento oportuno para apresentação de um recurso é após publicação da decisão cujo teor esteja em desacordo com o pedido, sendo certo que o respectivo recurso sempre é julgado por uma instância superior, com exceção dos Embargos de Declaração que é julgado pela próprio prolator da decisão recorrida.

 

Os recursos previstos na legislação e cabíveis na Justiça do Trabalho são:

 

ESPECIE RECURSAL PRAZO ORGÃO JULGADOR DO RECURSO
     
Recurso Ordinário 8 dias Tribunal Regional do Trabalho
Recurso de Revista 8 dias Tribunal Superior do Trabalho
Recurso Extraordinário 15 dias Superior do Trabalho
Embargos de Declaração 8 dias Tribunal Regional e Superior
Agravo de Instrumento 8 dias Tribunal Regional e Superior
Agravo de Petição 8 dias Tribunal Regional do Trabalho

Cumpre salientar que para a interposição dos recursos acima elencados, exceto Embargos de Declaração, a parte que pretende recorrer, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento do preparo bem como o recolhimento das custas processuais para a admissão e prosseguimento do recurso, conforme abaixo:.

 

  RECURSO
ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA
  R$ 12.296,38 R$ 24.592,76 R$ 24.592,76

Os valores acima elencados constam no Ato Seg.Jud. GP 430/2022, disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho.

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