Se você se afastou pelo INSS por acidente do trabalho você não pode ser demitido, a lei garante 12 meses de estabilidade ao emprego.
Mas se você se afastou por doença comum, ou seja, não tem relação com o trabalho, você pode ser demitido, pois não tem estabilidade.
Porém, há uma exceção neste caso, caso o empregado foi afastado pelo INSS para tratar alguma doença grave, como por exemplo câncer, o empregado não pode ser demitido.
Nesses casos, a demissão é discriminatória e certamente a Justiça condenará a empresa a pagar uma indenização e reintegração ao emprego.