Esse questionamento é muito comum aqui no escritório.
Para eu viajar com meu filho menor é necessário a autorização do outro genitor?
Tudo depende do local onde você pretende viajar.
Quando a viagem for para o território nacional e a criança estiver com um dos pais, não é necessária autorização do outro genitor.
Da mesma forma se o menor estiver acompanhado de algum parente até 3º grau (irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), também não é necessária autorização dos pais, nem judicial.
Já para viagens Internacionais o menor de 0 a 18 anos incompletos pode viajar desde que acompanhado de ambos os pais.
Na ausência de um dos pais, deverá obrigatoriamente ter a autorização expressa do outro genitor, devidamente reconhecida em cartório.
Na ausência de ambos os pais, é necessária a autorização dos dois (do pai e da mãe), também devidamente reconhecido em cartório.
Caso um dos pais se negue a autorizar a viagem poderá ser solicitado uma autorização judicial em que haverá o suprimento da vontade deste.