PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL AO COLABORADOR EM SUA ADMISSÃO

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documentosdocumento obrigatório para o exercício de qualquer emprego.

 

Na CTPS  empresa deverá efetivar todas as informações pertinentes ao contrato de trabalho, como por exemplo, anotar data de admissão, função e salário.

 

No moldes  do artigo  29 da CLT, ao admitir um colaborador, a empresa tem prazo de 48 horas para proceder as devidas anotações.

 

Nesse mesmo prazo deverá a empresa efetivar a devolução ao colaborador, contudo caso não seja efetuado a devolução ficará a empresa sujeito a multa.

 

Vale informar que atualmente o Poder Judiciário vem entendendo que na hipótese de que a empresa não devolva a CTPS no prazo estipulado em nossa legislação (48 horas) haverá configuração de ato ilícito, ensejando, inclusive, dano moral.

 

Por isso fica a dica quanto a importância de que a empresa observe o prazo de 48 horas para a devolução da CTPS de seu empregado, sob pena de sofrer penalidades a titulo de dano moral.

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