A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documentosdocumento obrigatório para o exercício de qualquer emprego.
Na CTPS empresa deverá efetivar todas as informações pertinentes ao contrato de trabalho, como por exemplo, anotar data de admissão, função e salário.
No moldes do artigo 29 da CLT, ao admitir um colaborador, a empresa tem prazo de 48 horas para proceder as devidas anotações.
Nesse mesmo prazo deverá a empresa efetivar a devolução ao colaborador, contudo caso não seja efetuado a devolução ficará a empresa sujeito a multa.
Vale informar que atualmente o Poder Judiciário vem entendendo que na hipótese de que a empresa não devolva a CTPS no prazo estipulado em nossa legislação (48 horas) haverá configuração de ato ilícito, ensejando, inclusive, dano moral.
Por isso fica a dica quanto a importância de que a empresa observe o prazo de 48 horas para a devolução da CTPS de seu empregado, sob pena de sofrer penalidades a titulo de dano moral.