Atualmente, a legislação brasileira permite aos cônjuges optarem entre a realização do processo do divórcio de modo judicial e extrajudicial. No processo de divórcio extrajudicial, o casal está de acordo com o divórcio, bem como em relação à divisão dos bens, e poderá realizá-lo em qualquer cartório de notas do País. Vale ressaltar que, mesmo nesse caso, é importante contar com um advogado, para que o processo de divórcio seja realizado de acordo com a legalidade.
Processo de Divórcio Extrajudicial
É importante agendar um dia e hora para o comparecimento do casal ao cartório, em companhia de um advogado, e não há a necessidade de um profissional para representar cada cônjuge, podendo haver apenas um, para condução do ato junto ao tabelião do cartório (ainda que nada impeça cada cônjuge de ter seu próprio advogado).
Este processo é realizado quando o casal está em comum acordo, com o auxílio de um advogado.
Para as assinatura do divórcio, um dos cônjuges ou mesmo o advogado deverá averbar o divórcio no cartório em que foi realizado o casamento, para que conste na certidão de casamento a informação da extinção do casamento.
Processo de Divórcio Judicial
No caso de um divórcio litigioso (ao contrário de consensual ou amigável), a via para resolução será sempre judicial.
Em suma: o divórcio extrajudicial ocorre quando há consenso do casal, e o judicial quando não há concordância entre as partes envolvidas. Todo divórcio litigioso (sem consenso) é judicial, porém nem todo divórcio judicial é litigioso. Existe divórcio judicial que é amigável.
Após a conclusão do processo de divórcio, não há consequências diferentes para um divórcio judicial ou extrajudicial. As diferenças estão no caminho procedimental e no tempo.
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