Um dos motivos para acontecer o processo de guarda de uma criança ou adolescente é quando os pais não são mais casados ou não vivem mais no mesmo ambiente. Desta forma, é importante decidir quem ficará responsável pelos cuidados dos filhos, com opções de apenas um dos pais ou os dois, definindo como quem os filhos efetivamente morarão.
Sendo assim, existe a guarda unilateral, ou a conjunta. Estes formatos de processo de guarda estão relacionadas ao poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres que os pais possuem igualmente em relação aos cuidados dos filhos.
Quando uma criança está sob cuidado de pessoas que não são seus os pais biológicos, é importante que seja regularizado. O processo de guarda, nesses casos, não está relacionado ao poder familiar. Toda criança inserida num contexto familiar que não é formado por ela e por seus pais, é de extrema importância que haja uma definição de um guardião legal, com objetivo de assumir as responsabilidades em relação ao menor. Vale ressaltar que este cenário não faz com que os pais percam o poder familiar sobre seus filhos. Nesta visão, é importante a regularização da situação real daquela criança e permitir que aquele que efetivamente está cuidando do menor tenha autonomia para tomar decisões sobre ele.
Saiba mais sobre o processo de guarda
As crianças que possuem pai registral (ou seja, as crianças que têm pai e mãe na certidão de nascimento) podem ter a guarda outorgada para um terceiro, podendo ser: Os avós, tios, irmãos, ou alguém que não tenha parentesco com a criança, mas é importante que tenha o consentimento dos pais.
Durante o processo de guarda, muito se ouve sobre a guarda provisória e definitiva. Porém, na realidade não acontece desta forma. O processo de guarda está passível de mudanças depende de pareceres técnicos realizado por psicólogos e assistentes sociais que irão avaliar a melhor opção para o menor.
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