A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que prevê critérios para a aplicação das sanções administrativas previstas na lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com ele, a ANPD passa a deter o ferramental necessário para dar início imediato à aplicação das sanções da LGPD.
Destaca-se que, entre as condições que diminuem o valor da multa, estão indicadas ações preventivas de implementação de boas práticas de governança. Reforçando assim a necessidade de que as empresas, grupos ou conglomerados implementem em suas organizações programas de governança em privacidade e proteção de dados.
Portanto, podemos esperar muita movimentação no campo da privacidade e proteção de dados no Brasil, seja pela aplicação de sanções pela ANPD ou pelos agentes de tratamento de dados pessoais buscando adequar os seus processos internos aos termos da LGPD.