Muitas teorias surgem quanto a este tema, mas a perda da guarda do filho é uma medida extrema e só pode ser adotada em casos excepcionais.
Isto porque só haverá essa possibilidade quando ficar comprovado que a segurança ou o bem-estar da criança estão em risco.
Para isso precisa ficar comprovado deve ser demonstrado que houve: Incompatibilidade de convivência; maus tratos; vícios e dependências da mãe; cometimento de crime entro outros.
Nestes casos será imprescindível um processo judicial em que haverá a produção de provas que justifiquem a retirada da guarda.
Ademais é certo que geralmente existem outras soluções antes da perda da guarda como tratamento psicológico, acompanhamento social e orientação jurídica.