QUAIS AS VERBAS SÃO PAGAS NA RESCISÃO DE CONTRATO POR ACORDO

A Reforma Trabalhista permitiu que o fim do contrata de trabalho seja realizado através de um acordo entre empregado e empregador.

Todavia mesmo em caso de extinção do contrato de trabalho por acordo algumas verbas deverão pagas pelo empregador ao empregado.

Não poderão ser excluídas as seguintes verbas:

– 50% do aviso prévio, se indenizado;

– 50% da indenização sobre o saldo do FGTS (multa);

– Soerguimento do FGTS limitada até 80%;

– Saldo de salário;

– Décimo Terceiro proporcional;

-Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3

– Não fará jus ao recebimento do seguro desemprego.

Note-se essa modalidade de rescisão contratual pode ser bastante interessante para empresas e empregados que desejam, de comum acordo, extinguir o contrato de trabalho existente, sendo que o custo da rescisão é reduzido significativamente em relação ao término por iniciativa do empregador sem justa causa.

 

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