Na nossa legislação existem diferentes regimes de bens que são possíveis ser pactuados pelos noivos no momento do casamento.
Entretanto caso não haja pacto antinupcial o regime que vigorará no casamento para os noivos com menos de 70 anos de idade será o regime da Comunhão Parcial de Bens.
Nesse regime, que é o mais comum entre o casal, todo o patrimônio adquirido durante o casamento a título oneroso (comprado) será 50% de cada cônjuge independente do dinheiro investido por cada um.
Estão inclusos: investimentos, casas, carros, barcos e até bens de pequeno de valor, tais como móveis e eletrodomésticos (se os cônjuges assim quiserem).
Importante ressaltar, que as dívidas também poderão ser divididas 50% para cada um.
No regime da comunhão parcial de bens não serão partilhados os bens e direitos que foram recebidos de forma gratuita por um dos cônjuges., ou seja, os bens recebidos por doação ou por herança não serão partilhados no divórcio, pertencendo apenas ao cônjuge que recebeu.