Quando atendemos clientes que buscam entender como funciona o processo de Alimentos nós costumamos informar que o pagamento da pensão é um dever do(a) genitor(a) que não reside com o menor.
Esse dever nasce no momento em que a criança foi concebida considerando que atualmente podemos fazer o pedido de Alimentos Gravídicos.
Muitas pessoas perguntam qual a diferença de ter a pensão regularizada pelo Poder Judiciário ou ter um “acordo de boca” apenas entre os pais.
Como informado acima o dever alimentar existe desde o momento em que a criança existe – assim nada impede que o auxílio financeiro seja realizado sem qualquer determinação judicial.
Porém neste caso se não houver o pagamento o credor (filho) não poderá ingressar com medidas executivas diretamente. Será necessário ingressar com Ação de Alimentos (para que seja determinado o valor que deve ser pago de forma judicial) para depois ingressar com a execução (para receber o valor). Assim havendo o inadimplemento o “acordo de boca” não terá validade para o processo de execução.
Por outro lado – para quem paga a pensão – o mais acertado é já ter o valor da pensão determinado por uma sentença judicial isso porque essa regularização judicial evita que o credor (filho) peça valores aleatórios no decorrer do mês ou solicite aumentos na pensão com o passar do tempo.
Com a regularização da pensão de forma Judicial será determinado tudo que precisa ser pago bem como os índices de aumento das prestações anualmente.