Podemos definir direito civil como o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre indivíduos. Nesse contexto, ainda é possível afirmar que essa é uma vertente do Direito Privado, incluindo ramos a respeito do Trabalho, Consumidor, Comércio, Família, entre outros.
O primeiro Código Civil do Brasil foi lançado em 1916, concebido originalmente por Clóvis Beviláqua, e que anos depois sofreu grande influência de Rui Barbosa. No ano de 1969 foi lançado o segundo, totalmente reformulado.
Contudo, o mais conhecido é o de 2002, que sofreu influência do Código Alemão. O que diferencia essa publicação de direito civil das outras é que ela trata o indivíduo enquanto membro de uma coletividade, valorizando os direitos individuais sob o ângulo social.
Por esse motivo, diversos doutrinadores acreditam que o material contém cláusulas abertas que permitem que o magistrado escolha o tipo de aplicação que irá realizar, baseado no tipo de situação.
Dos princípios que norteiam o direito civil, temos três principais que surgiram com a edição do Código de 2002, assim destacados: princípio da Ética, da Socialidade e da Operabilidade. Além disso, podemos também definir alguns princípios básicos para que esse conceito seja exercido na sociedade. Confira:
Princípios básicos do direito civil
Direito do Cidadão (Princípio da personalidade)
Já esse conceito do direito civil parte do pressuposto que todo o indivíduo possui direitos, independentemente de sua etnia, orientação sexual, gênero e classe social. Dessa forma, todos devem ter direitos e obrigações, que incluem: voto, benefícios públicos, identidade, entre outros.
Autonomia da vontade
Caso não estiver contrária à lei, o cidadão pode reclamar a autonomia da sua vontade, ou seja, escolher abster-se de algo que não queira fazer.
Direito Individual
Por meio do esforço de seu trabalho ou devido a alguma herança, todo o indivíduo tem o direito de exteriorizar sua personalidade, ou seja, adquirir casas, carros, motos, apartamentos e outros bens materiais. Todos esses produtos passam, então, a fazer parte do seu patrimônio.
Solidariedade social
Criada a partir do termo “obligatio in solidum”, a palavra solidariedade significava – no direito romano – a obrigação comunitária, ou seja, as responsabilidades que o indivíduo tinha em relação a uma coletividade à qual pertencia.
Dessa forma, toda a empresa possui contas que devem ser acertadas com o Governo. Isso serve para que seja gerado uma conscientização social, procurando equilibrar as necessidades da coletividade com os interesses privados.
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