O auxílio doença é um benefício concedido ao trabalhador assegurado pela previdência quando o mesmo fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. No entanto, para ter direito a este benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, comparecer a uma avaliação feita por médicos peritos e apresentar documentos comprobatórios.
Além da perícia, é necessário imprimir o requerimento que é gerado pelo sistema do Ministério do Trabalho e Previdência Social e levá-lo no dia da perícia médica, o documento deve ter a assinatura e o carimbo da empresa. O trabalhador pode escolher uma agência da Previdência Social que seja mais próxima.
Após esses passos, alguns documentos são solicitados e estes são: Documento de identificação válido e oficial com foto; número do CPF; carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde; declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado.
As principais Condições para o auxílio-doença em caso de acidente ou doença são:
– Comprovar incapacidade de trabalhar por doença.
– Possuir uma carência mínima de 12 contribuições (a carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão possa ter direito de receber um benefício).
– Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos.
O valor do benefício do INSS para o auxílio doença varia de acordo com uma base de cálculo realizada no salário de benefício e nos salários de contribuição. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. O valor do auxílio doença e o cálculo passa por variações em relação a data de inscrição do cidadão na plataforma da Previdência Social.
Caso o trabalhador não puder comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, deverá remarcar a consulta com antecedência de, pelo menos, três dias pelo telefone 135. Remarcar a data da avaliação só é válido uma única vez. Se o trabalhador precisar de acompanhante, ele pode requer a companhia preenchendo o formulário de acompanhante, porém o pedido é analisado pelo médico perito e pode ser negado.
Com a reforma da Previdência algumas mudanças aconteceram no processo de concessão do benefício de auxílio-doença pelo INSS. Como por exemplo: Será a aceito atestados de qualquer médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de particulares, para concessão do benefício ao trabalhador.
Outra mudança, é que médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para segurados que estão empregados, bem como para os que estão hospitalizados e não podem ir até o INSS. Em contra partida, o INSS poderá convocar o segurado em qualquer circunstância e a qualquer momento para uma nova avaliação médica.
Para dar entrada no auxílio doença realize o agendamento através da central 135 ou pelo site da Previdência. Se houver mais dúvidas sobre o auxilio doença – INSS e a aposentadoria por invalidez-doença, nosso escritório de Advocacia Rocha & Mouta atua na área do direito previdenciário e trabalha com excelência e alto profissionalismo para sanar todas as dúvidas dos nossos clientes.