A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto em casos de horas extras autorizadas pela empresa.
As horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% a mais do que o valor pago pela hora normal de trabalho.
Conforme a CLT, o limite máximo de horas extras permitidas por dia é de 2 horas, desde que a jornada total não ultrapasse 10 horas semanais extras. Além disso, a lei estabelece que o trabalhador deve ter um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso, após o período de 6 horas trabalhadas.
É importante ressaltar que o limite de horas extras permitidas por lei pode variar segundo o setor de atividade e as condições de trabalho.
Vale dizer ainda que se o funcionário trabalhar no dia do seu descanso semanal, que de preferência é aos domingos, ou em feriados, o valor é dobrado. Sendo assim, ele receberá 100% sobre o valor da hora normal.
ATENÇÃO!!!
O limite de horas extras permitidas por lei é de 2 horas extras por dia, com exceção de algumas categorias profissionais que possuem limites diferentes estabelecidos por convenções coletivas ou acordos individuais de trabalho.