Qual o prazo que o empregador tem para assinar a Carteira de Trabalho do trabalhador admitido em sua empresa?
Muitas são as dúvidas quanto ao tempo que a carteira de trabalho deva permanecer com o empregador para sua assinatura e registro.
Nos termos do artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS do trabalhador com relação a sua admissão.
No caso da CTPS digital o trabalhador deverá ter acesso às informações da anotação no prazo de 48hs a partir da anotação.
ATENÇÃO
Conforme o artigo 36 da CLT, o não cumprimento da anotação na CTPS, o trabalhador poderá comparecer, pessoalmente ou por intermédio do sindicato a Delegacia Regional ou órgão autorizado para apresentar reclamação.