Com relação ao assunto o Trabalhador deve ficar atento a dois prazos: de dois (2) e cinco (5) anos.
O primeiro é chamado de prescrição bienal – este é o prazo em que, após a dispensa o trabalhar poderá interpor uma Ação Trabalhista. Esse prazo começa a contar um dia após a assinatura de sua rescisão contratual.
Sendo assim, o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho.
Fique atento que passado os dois anos o direito do trabalhador precluiu, ou seja, o trabalhador perdeu o direito de requerer na justiça o que lhe era devido.
O segundo prazo é a chamada prescrição quinquenal, ou seja, é o prazo de 5 anos (dos últimos 5 anos trabalhados) em que que o trabalhador tem o direito de reclamar as verbas trabalhistas não pagas.
Importante atentar é que quanto mais o trabalhador demorar para ingressar com a Reclamação Trabalhista, menor será o número de anos correspondentes ao seu crédito.
ATENÇÃO!!!!
O trabalhador tem 2 anos após sua dispensa para entrar com a Reclamação Trabalhista e somente poderá requerer os 5 últimos anos das verbas não pagas.