Um dos direitos mais comuns dos trabalhadores é o recebimento da multa dos 40% do FGTS, porém, a dúvida sempre envolve qual deve ser o prazo para o pagamento da multa, vejamos:
Muito importante saber que, a multa somente é devida para os trabalhadores demitidos sem justa causa e que o valor da multa é de 40% sobre o valor do saldo da conta que está vinculado ao trabalhador.
Outro ponto é, independentemente do tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado), o empregador tem a obrigação de realizar o pagamento da multa no prazo de 10 dias corrido a contar do término do contrato.
IMPORTANTE, o não pagamento da multa de 40% do FGTS dentro do prazo previsto em lei, gera o direito a uma indenização equivalente ao valor do último salário recebido pelo empregado.
ATENÇÃO
Se o trabalhador vier a sacar seu FGTS durante seu contrato de trabalho, a multa do FGTS não irá mudar sobre o saldo em conta.
Exemplo: João recebeu ao longo de seu trabalho R$10.000,00 depositado em conta referente ao seu FGTS, porém, sacou R$4.000,00 restando assim R$ 6.000,00.
Neste caso a conta da multa dos 40% do FGTS não será em cima do valor de R$6.000,00, mas sim sobre os R$10.000,00, pois, foi o valor depositado ao longo de seu contrato de trabalho.