O empregador (empresa) tem o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias do empregado demitido.
Em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador (empresa) fica obrigado a pagar multa no valor equivalente de 1(um) salário do empregado.
Essa previsão legal está na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.