É muito comum, no momento de uma separação, o pai ameaçar a mãe dizendo que vai tirar a guarda dos filhos.
Você sabe quando uma mãe (ou o pai) pode perde a guarda do filho?
Primeiramente o que é guarda de uma criança?
A guarda é o dever de prestar auxílio aos filhos, o genitor guardião será responsável pelo filho e possui direitos e obrigações em decorrência desta obrigação.
Mesmo que o casal não conviva mais junto, as crianças e adolescentes que vieram desta união possuem direito de conviver com ambos os pais, bem como, cabe tanto ao pai quanto a mãe a proteção ao filho.
A guarda é um direito e obrigação dos pais em guardar e resguardar o filho, manter em vigilância, de representar o filho no que for necessário, seja em reunião escolar, em acompanhamento médico, isto é, é o dever que ambos possuem em cuidar de seus filhos, independentemente se estão juntos ou separados.
Quando a guarda é unilateral – apenas da mãe ou do pai – esta poderá ser alterada apenas e tão somente se ficar comprovado que o guardião (geralmente a mãe) deixou de prover as necessidades e os cuidados com a criança.
Da mesma forma se ficar comprovado maus tratos e violência doméstica no ambiente familiar – sendo que, neste caso, não precisa ficar comprovado que a mãe seja a agressora.
A guarda também poderá ser alterada se ficar comprovado alienação parental – isto é – quando o genitor guardião faz de tudo para que o filho fique contra o outro, usando de métodos manipuladores para que a criança tenha o sentimento de rejeição.