Quando as faltas ao serviço podem ser abonadas?

A Consolidação das Leis Trabalhistas no artigo 473 prevê quais as situações em que o empregado pode faltar ao serviço sem qualquer prejuízo em sua remuneração, vejamos:

  • Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;
  • Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho.
  • Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante;
  • Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
  • Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;
  • Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado para o Serviço Militar;
  • Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário.

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