A Consolidação das Leis Trabalhistas no artigo 473 prevê quais as situações em que o empregado pode faltar ao serviço sem qualquer prejuízo em sua remuneração, vejamos:
- Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;
- Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho.
- Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante;
- Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
- Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;
- Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado para o Serviço Militar;
- Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário.