O empregado adquire direito de férias após o período de 12 meses de trabalho, ou seja, assim que o empregado é admitido, começa a contar o prazo de 12 meses para que posso usufruir de suas férias. Esse tempo é conhecido como período aquisitivo.
Após adquirir o direito a férias, o empregado deverá tirar férias nos 12 meses subsequentes, também conhecido como período concessivo.
A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador.
Isso quer dizer que a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
Fica a dia.