Por Valquíria Rocha Batista.
Com a pandemia que estamos enfrentando e diante das dificuldades de atendimento médico eficiente (mesmo na rede particular) as empresas tem enfrentado grandes problemas diante da seguinte situação: empregado com sintomas de Covid-19 tem que apresentar o atestado médico?
Pois bem! Diante desta problemática a Portaria Interministerial nº 14 de 20/01/2022, do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, regulamentou os períodos de afastamento por suspeita de Covida-19 em que devem ser apresentado o atestado.
De acordo com esta Portaria os empregados que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico à empresa exceto se o período de afastamento superar o prazo de 10 dias.
Isso quer dizer que o empregado deverá apresentar atestado quando o afastamento for superior a 10 dias.
Outro aspecto importante mencionado na Portaria é que as empresas podem reduzir o afastamento para 7 dias, desde que o empregado esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Além disso a empresa deve afastar das atividades presenciais por 10 dias, os colaboradores que tiveram contato próximo com pessoas positivadas para o Covid-19, ou seja, quem esteve próximo de alguém com Covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação.
Nesse caso, o afastamento deve ser considerado a partir do último dia de contato, podendo a empresa reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste a partir de 5º dia após o contato e se o resultado do teste for negativo.
Diante do contexto vale frisar que as Portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, embora não possuam força de lei, servem como orientação e recomendações de condutas que não estão claras na legislação, mas que devem ser seguidas e adotadas pelos empregadores e empregados.