Quando o empregado pode faltar sem sofrer descontos?

Nos moldes do artigo 473 da CLT, o  empregado pode faltar sem sofrer descontos,  nas seguintes hipóteses:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente –  até 2 (dois) dias consecutivos;
  • Nascimento do filho (a);  por 1 (um) dia no decorrer da semana;
  • Casamento – até  3 (três)  dias consecutivos;
  • Doação voluntária de sangue – por 1(um) dia em casa  12 meses de trabalho
  • Consultas médicas e exames complementares  durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira – até 2 (dois) dias;
  • Acompanhar filho de até  6 (seis) anos em consulta média – por 1(um) dia por ano.
  • Realização de provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior –  nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas;
  • Comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário.

Nos casos elencados, é necessário que você justifique as ausências, que podem ser por meios de atestado, certidão de nascimento, certidão de óbito, comprovante de doação de sangue, declaração de comparecimento e outros.

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