Nos moldes do artigo 473 da CLT, o empregado pode faltar sem sofrer descontos, nas seguintes hipóteses:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente – até 2 (dois) dias consecutivos;
- Nascimento do filho (a); por 1 (um) dia no decorrer da semana;
- Casamento – até 3 (três) dias consecutivos;
- Doação voluntária de sangue – por 1(um) dia em casa 12 meses de trabalho
- Consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira – até 2 (dois) dias;
- Acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta média – por 1(um) dia por ano.
- Realização de provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas;
- Comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário.
Nos casos elencados, é necessário que você justifique as ausências, que podem ser por meios de atestado, certidão de nascimento, certidão de óbito, comprovante de doação de sangue, declaração de comparecimento e outros.