O FGTS é um benefício individual para todo trabalhador com carteira assinada.
Esse dinheiro é referente a uma porcentagem do salário bruto do mês e é depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal pela empresa na conta vinculado do empregado perante a CEF (Caixa Econômica Federal).
Porém há situações em que o empregado (trabalhador) pode sacar o FGTS, vejamos:
- Rescisão por aposentadoria;
- 3 anos ou mais desempregado;
- Compra de casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Trabalhador com 70 anos ou mais;
- Rescisão por acordo.
Além disso, desde o ano de 2019 também é possível sacar o FGTS em duas outras modalidades: o saque imediato e o saque-aniversário.