A redução da jornada de trabalho só pode ser realizada mediante acordo entre as partes ou acordo coletivo.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que nos termos do artigo 7º. Inciso VI da Constituição Federal, fica vedado a redução salarial.
Todavia, a diminuição da carga horário com redução salarial só é admitida nos casos de força maior, a pedido da empresa; acordo com manutenção do salário, a pedido da empresa, ou acordo com diminuição do salário a pedido do empregado.