Por Anazilda Borges de Almeida Lins
Infelizmente nossa legislação é omissa quanto ao número de dias de faltas injustificadas para que seja configurado de abandono de emprego, porém, a jurisprudência trabalhista fixa a regra geral de 30 dias consecutivos.
É importante esclarecer que, para configuração do abandono, a empresa necessariamente precisa entrar em contato com o trabalhador pois, além da ausência do trabalhador se faz necessário a constatação subjetiva do abandono, ou seja, a efetiva intenção ou disposição do funcionário de não mais retornar ao seu posto de trabalho.
IMPORTANTE SABER!!!
Toda e qualquer tipo de contato com o trabalhador deve ser registrada.
A empresa precisa entrar em contato com o trabalhador e convoca-lo para retornar sobe pena de demissão por justa causa. Caso o trabalhador não retorne no período estabelecido a empresa pode dar prosseguimento na demissão do trabalhador.