Sabemos que a pensão alimentícia engloba diferentes despesas do menor.
Além de alimentação no valor da pensão alimentícia deve incluir outras despesas ordinárias como moradia, assistência médica, educação, vestuário, cultura e lazer.
Porém o que acontece se surgirem despesas extraordinárias como farmácia, livros educativos, vestuário escolar, entre outros?
Neste caso considerando que não são despesas habituais normalmente os genitores devem dividir essas despesas.
Porém essa não é a regra!
Nessa linha sempre que for discutir o valor da pensão alimentícia é imprescindível que conste na sentença ou no acordo homologado que em caso de despesas extraordinárias as mesmas serão divididas entre os pais.
Começo de ano logo está aí e as despesas extraordinárias com material escolar logo estão chegando dessa forma compartilhe esse post com quem precisa saber!