Quando a participação de um colaborador for obrigatória em um treinamento significa que estará disposição do empregador.
Nesse caso nos termos do artigo 4º da CLT, caso o treinamento ocorra fora da jornada de trabalho, o colaborador deverá ser remunerado como horas extras.
Diante disso orientamos que os treinamentos sejam realizados na jornada de trabalho, caso contrário o empregador deverá arcar com o pagamento das respectivas horas a título de horas extras no período em que o empregado esteve em treinamento.