Você sabia que quando morre alguém que deixa patrimônio e herdeiros a partilha será realizada de acordo com a classe de herdeiros que existem.
Hoje vamos falar sobre os herdeiros necessários.
De acordo com a nossa legislação (artigo 1.845 do Código Civil) os herdeiros necessários são: os descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge/ companheiro.
Porém para a configuração da herança, caso não haja testamento, a herança será partilhada da seguinte forma:
No caso de haver descendentes, a herança cabe apenas aos filhos.
Porém se um dos filhos já́ for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham. ⠀
Caso não tenha filhos a herança cabe aos pais (ascendentes). Na ausência dos pais a herança será dos avós vivos. Se não tiver pais ou avós a herança será dividida entre os irmãos do falecido.
No que tange aos cônjuges e certo afirmar que nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens em que ele será meeiro e não herdeiro.
Para cada caso será necessário analisar os herdeiros e o tipo de regime de bens que o falecido estava casado.