De maneira geral, a jornada de trabalho 12×36 é aquela que o colaborador trabalha 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas.
Nesse cenário, ressaltamos que dentro deste período de 12 horas, o colaborador tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 horas para refeição e descanso.
Importante esclarecer que com o advento da reforma trabalhista, o intervalo que no mínimo deva ter 01 hora, pode ser reduzido para 30 minutos através de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
Caso o colaborador não usufrua do intervalo, o empregador deverá arcar com o pagamento de horas extras dos minutos não usufruídos.