Os Tribunais Superiores e do Estado de São Paulo publicaram normas que suspendem os prazos processuais no fim de ano.
Nesse período, será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Veja as normas dos respectivos Tribunais para o fim do ano de 2014 e exercício de 2015.