Reforma Trabalhista: conheça quais são as novas regras trabalhistas aprovadas pelo Congresso

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Após 14 horas de sessão, com 296 votos favoráveis e 177 contrários, a reforma trabalhista foi aprovada. O projeto foi encaminhado ao Senado Federal gerando certa hesitação e insegurança nos trabalhadores brasileiros. Foram alterados mais de 100 pontos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT,) sendo que as mesmas entrarão em vigor no prazo de quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

As mudanças são tantas que os trabalhadores estão confusos e as opiniões ainda estão divididas. Enquanto uns aprovam as novas regras, outros se manifestam bastante insatisfeitos. As novas regras trabalhistas ainda estão sendo especuladas, por esse motivo trouxemos algumas das principais mudanças que foram feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira a seguir!

-Período de Trabalho: a jornada atual de trabalho é de oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, com a possibilidade de até duas horas extras por dia. Com a nova regra será permitido que os empregados realizem suas atividades em dias e horários alternados. Os trabalhadores também poderão negociar com seus empregadores uma carga horária de até 12 horas, no entanto, a mesma só poderá ser realizada com a condição de 36 horas posteriores de descanso.

-Remuneração: atualmente o pagamento não poderia ser menor do que a diária que corresponde ao piso da categoria ou do salário mínimo. Com a reforma trabalhista a empresa irá pagar apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sendo assim, nesta nova regra, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora trabalhada.

– Férias: na lei trabalhista vigente o período de férias de 30 dias pode ser fracionado em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Além disso, também há a opção de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Já com a nova regra, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, com pagamento respectivamente proporcional aos dias tirados, porém, uma das frações deve corresponder ao menos a duas semanas de trabalho.

Horas extras: o trabalho em regime de tempo parcial é aquele que não ultrapassa o limite de 25 horas semanais. A lei atual proíbe realizar hora extra em regime parcial. No entanto, a nova lei aumenta a carga para 30 horas semanais, e passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana.

-Sindicato: o tributo pago para o sindicato é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho para os empregados. Com a reforma trabalhista, a contribuição passa a ser opcional. Ainda há possibilidade dos sindicatos não realizarem a homologação em casos de demissão.

-Demissão: a CLT compreende dois tipos de demissão: justa causa e sem justa causa. Somente em casos de demissão sem justa causa o funcionário que tem acesso ao FGTS, multa de 40% e o seguro-desemprego (se tiver tempo de trabalho suficiente). Após a reforma, o contrato de trabalho pode ser encerrado através de acordo firmado entre as duas partes (empregador e funcionário) com direito a receber metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O funcionário ainda poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, porém não terá o seguro-desemprego.

Essas são algumas das principais mudanças que serão feitas na CLT. Gostou de saber? Para esclarecer outras dúvidas sobre o assunto e receber mais orientações, nós do escritório de Advocacia Rocha e Mouta, oferecemos um atendimento personalizado aos nossos clientes. Contamos com profissionais altamente qualificados que atuam em diversas áreas do Direito, como por exemplo, direito do trabalho e assessoria trabalhista. Continue nos acompanhando para saber mais!

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