REFORMA TRABALHISTA – JORNADA DE TRABALHO

REFORMA TRABALHISTA

 

  • COMO ERA: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

 

  • COMO FICOU:A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras), e 220 horas mensais.

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