O Regime da comunhão universal de bens estava previsto no Código Civil de 2016 como sendo o regime adotado no momento do casamento.
Com a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77) foi alterado o regime de bens para o Regime da Comunhão Parcial de Bens. Assim até dezembro de 1977 todos os casamentos realizados no Brasil deveriam adotar o regime da comunhão universal de bens.
No regime da comunhão universal de bens todos os bens – sem exceção – serão comuns ao casal.
Hoje caso os cônjuges queiram que o regime seja o da Comunhão Universal será necessário fazer um Pacto Antenupcial. Este documento deverá ser feito em Cartório antes do casamento.