A união estável é a união de duas pessoas de forma duradoura, contínua e com convivência pública, com o objetivo de constituir família. O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar.
Durante a União Estável todo o património do casal será regido pela comunhão parcial de bens, ou seja, o compartilhamento dos bens serão realizado em proporções iguais, ou seja, todo o patrimônio adquirido após a união será do casal. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.
A união estável poderá ser regida por outro regime de bens se houve uma escritura determinando outra forma de partilha de bens.
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