A rescisão indireta é um assunto de grande importância considerando que é um tipo de interrupção do contrato de trabalho.
Trata-se de um direito do colaborador (empregado) que pode solicitar o seu desligamento, ou seja, é uma demissão por justa causa, porém partindo do empregado contra a empresa.
Na maioria das vezes os principais motivos da rescisão indireta são:
– Atraso salarial;
– Ausência de deposito do FGTS;
– Assédio moral, dentre outras.
Nas demandas trabalhista, sendo reconhecida a rescisão indireta em juízo, o empregador deve pagar ao colaborador todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, incluindo a indenização de 40% sobre o FGTS.