RESCISÃO INDIRETA: O QUE É ISSO?

A rescisão indireta é um assunto de grande importância considerando que é um tipo de interrupção do contrato de trabalho.

Trata-se de um direito do colaborador (empregado) que pode solicitar o seu desligamento, ou seja, é uma demissão por justa causa, porém partindo do empregado contra a empresa.

Na maioria das vezes os principais motivos da rescisão indireta são:

– Atraso salarial;

– Ausência de deposito do FGTS;

– Assédio moral, dentre outras.

Nas demandas trabalhista, sendo reconhecida a rescisão indireta em juízo, o empregador deve pagar ao colaborador todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, incluindo a indenização de 40% sobre o FGTS.

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