O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário, conforme estabelece a legislação trabalhista brasileira, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a CLT, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e o sábado é considerado um dia útil para esse fim. Portanto, se o 5º dia útil cair em um sábado, o empregador deve efetuar o pagamento nesse dia, sem prejuízo para o trabalhador.
Portanto, para o pagamento do salário do trabalhador, o sábado deve, sim, entrar na contagem do 5º dia útil.
Fique atento!!!!