Serviços de consultoria jurídica envolvendo questões de direito previdenciário são altamente procurados por cidadãos brasileiros. Afinal de contas, não é incomum que restem dúvidas a respeito do benefício ou que, de certa maneira, seus usuários se mostrem insatisfeitos.
Nesse contexto, um dos assuntos que mais se destacam diz respeito às diferenças entre qualidade de segurado e período de carência no direito previdenciário. Você consegue diferenciar os dois termos?
Qualidade de segurado e carência do direito previdenciário
O que é qualidade de segurado?
De acordo com o Ministério da Previdência, todo o cidadão filiado ao INSS que tenha uma inscrição e realize pagamentos mensais a título de Previdência Social pode ser incluído na condição de qualidade de segurado.
Isso significa que o trabalhador avulso, empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo se encaixam nessa qualidade.
Para que o assunto fique ainda mais claro, vale ressaltar, alguns itens do artigo 15, inciso I, da Lei 8.213/91 que especifica quem mantém a qualidade de segurado:
“I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo”.
Carência do direito previdenciário
A lei afirma que o termo “carência” refere-se ao número mínimo de contribuições periódicas indispensáveis para que um cidadão desfrute de algum tipo de benefício.
Dessa forma, vale destacar que a carência no direito previdenciário é contada por meses. Para o empregado ou trabalhador avulso, ela começa a valer a partir do momento em que o cidadão começa a trabalhar, pois é nesse momento que fica registrada sua filiação ao INSS. Já no caso do contribuinte individual ou facultativo, quando ele realiza o seu primeiro pagamento ao INSS em dia, ou seja, até a data de vencimento.
Nesse contexto, os benefícios que exigem um período de carência são:
– Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência exigem 180 meses de contribuições.
– Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez exige 12 meses de contribuições.
– Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) exige 10 meses de contribuições.
Alguns casos não precisam seguir à risca todas as normas de carência. Essas exceções incluem doenças e condições tais como cegueira, AIDS, paralisia irreversível, cardiopatia grave, entre outras.
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Por fim, existem ainda alguns que só podem ser tratados de maneira completa mediante uma consultoria jurídica. Dessa forma, se você percebe que essa é uma necessidade para obter o seu direito previdenciário, entre em contato agora mesmo com a Rocha & Mouta.
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