Saiba a diferença entre qualidade de segurado e carência nos benefícios previdenciários

Serviços de consultoria jurídica envolvendo questões de direito previdenciário são altamente procurados por cidadãos brasileiros. Afinal de contas, não é incomum que restem dúvidas a respeito do benefício ou que, de certa maneira, seus usuários se mostrem insatisfeitos.

Nesse contexto, um dos assuntos que mais se destacam diz respeito às diferenças entre qualidade de segurado e período de carência no direito previdenciário. Você consegue diferenciar os dois termos?

Qualidade de segurado e carência do direito previdenciário

O que é qualidade de segurado?

De acordo com o Ministério da Previdência, todo o cidadão filiado ao INSS que tenha uma inscrição e realize pagamentos mensais a título de Previdência Social pode ser incluído na condição de qualidade de segurado.

Isso significa que o trabalhador avulso, empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo se encaixam nessa qualidade.

Para que o assunto fique ainda mais claro, vale ressaltar, alguns itens do artigo 15, inciso I, da Lei 8.213/91 que especifica quem mantém a qualidade de segurado:

“I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo”.

 Carência do direito previdenciário

A lei afirma que o termo “carência” refere-se ao número mínimo de contribuições periódicas indispensáveis para que um cidadão desfrute de algum tipo de benefício.

Dessa forma, vale destacar que a carência no direito previdenciário é contada por meses. Para o empregado ou trabalhador avulso, ela começa a valer a partir do momento em que o cidadão começa a trabalhar, pois é nesse momento que fica registrada sua filiação ao INSS. Já no caso do contribuinte individual ou facultativo, quando ele realiza o seu primeiro pagamento ao INSS em dia, ou seja, até a data de vencimento.

Nesse contexto, os benefícios que exigem um período de carência são:

– Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência exigem 180 meses de contribuições.

– Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez exige 12 meses de contribuições.

– Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) exige 10 meses de contribuições.

Alguns casos não precisam seguir à risca todas as normas de carência. Essas exceções incluem doenças e condições tais como cegueira, AIDS, paralisia irreversível, cardiopatia grave, entre outras.

Por fim, existem ainda alguns que só podem ser tratados de maneira completa mediante uma consultoria jurídica. Dessa forma, se você percebe que essa é uma necessidade para obter o seu direito previdenciário, entre em contato agora mesmo com a Rocha & Mouta.

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