Saiba como calcular o salário mínimo no contrato de trabalho intermitente

advogado previdenciário

O conceito de trabalho intermitente apresentado pela lei é o seguinte: Art. 443 da CLT: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.’’

O empregador que opta por ter um funcionário contratado nessa modalidade precisa saber como calcular corretamente o salário desse colaborador, a fim de estar nas conformidades da lei. Para saber o valor devido a ser pago ao empregado, deve-se observar as regras previstas no art. 452-A da CLT, que diz: “O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não”.

Para calcular o valor da hora de trabalho do empregado em regime intermitente é preciso seguir a mesma lógica do empregado que trabalha em tempo integral. Por exemplo, se o salário mensal do trabalhador de tempo integral for de R$ 1.500, a hora trabalhada será de R$ 6,81. No entanto, o trabalhador intermitente, contratado para trabalhar três dias por semana, ou, 12 dias no mês, com jornada diária de oito horas, deverá receber R$ 54,48 por dia (trabalhando oito horas) ou R$ 653,76 por mês (contabilizando os 12 dias).

Há casos em que a conta poderá ser feita de maneira diferente, por exemplo, é necessário levar em consideração que o cálculo é válido apenas se não existir piso regional para a categoria em questão, ou convenção coletiva que estabeleça um valor. Também deve ser levada em consideração a lei do Estado e o valor não pode ser menor do que o salário mínimo. Outra regra que será aplicada para esta modalidade, é o direito da hora extra, após oito horas de trabalho. Essas regras ainda podem sofrer alterações, tudo depende da lei, dos projetos ou medidas provisórias.

Diferente do trabalho onde o funcionário é contratado em regime CLT, no trabalho intermitente, o empregado pode trabalhar para algumas empresas, sem vínculo, porém, com a possibilidade de haver trabalho ou não. Ainda assim, mesmo que a remuneração não chegue a um salário mínimo, o trabalhador que receber menos que o mínimo também terá que contribuir com 8% ao INSS. Após cada período de trabalho concluído, o trabalhador terá direito ao salário correspondente, incluindo direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º e outros adicionais.

Conheça mais sobre a reforma trabalhista e quais novas regras foram aprovadas pelo congresso aqui. O nosso escritório de Advocacia Rocha & Mouta, através de profissionais capacitados, está apto a atender de maneira personalizada todas as necessidades jurídicas dos nossos clientes. Atuamos em diversas áreas do direito, buscando orientar com soluções eficazes e objetivas cada caso. Se quiser saber mais, entre em contato com nosso advogado previdenciário e tire suas dúvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.